Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão

da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Avenida 60A, 635 - Jardim America
Rio Claro - SP -CEP:13506-055
Fone: (19) 3597-4886
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

2012 - MOM Consultoria e Contabilidade. Todos os direitos reservados. linksan_b