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Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples, dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

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